Vamos lutar pela volta do trem?

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"Não se apaga a história. Muito menos os documentos históricos, que nada mais são do que os registros dos fatos que ocorreram no passado. Quer eles sejam agradáveis ou desagradáveis." juíza de Direito Hertha Helena Rollemberg Padilha

domingo, 31 de agosto de 2008

UM DESTAQUE DA CONSTITUIÇÃO MINEIRA

Art. 261 - É facultado a qualquer pessoa e obrigatório para o servidor público representar ao Ministério Público, quando foro caso, contra ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio artístico ou histórico, ao turismo ou paisagismo e aos direitos do consumidor.

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